Caridade

João 13.34-35

Os homens serão egoístas, avarentos, presunçosos, arrogantes, blasfemos, desobedientes aos pais, ingratos, ímpios (2 Tm 3.2). 

Depois de muitos anos, uma equipe de resgate encontra um náufrago em uma ilha deserta. Nesta ilha ele tinha construído três casas. Os homens do resgate, curiosos, perguntaram porque ele sozinho numa ilha tinha três casas. Aquele náufrago respondeu que a primeira construção era a sua casa, a segunda era sua igreja e a terceira, sua primeira igreja. Esta história obviamente inventada serve para ilustrar como podemos ter dificuldades nos relacionamentos. No casa da história, mesmo vivendo sozinho em uma ilha deserta, este homem sentiu a necessidade de mudar de igreja. Nós vivemos tempos difíceis, isso porque cada vez mais os homens são egoístas, mais amigos dos prazeres do que de Deus.

Embora vivamos em tempos de desamor, nossa responsabilidade para com as pessoas é a caridade e o amor. Romanos 13.8 diz: “A ninguém fiqueis devendo coisa alguma, exceto o amor com que vos ameis uns aos outros”. Este texto é um alerta para nós de que a única dívida que sempre teremos é a de amar uns aos outros. Ou seja, quando encontramos com qualquer pessoa, nos aproximamos de uma responsabilidade, a necessidade de tratar bem quem está próximo de nós. É uma dívida que não podemos ficar devendo. Minha dívida para com os outros é ser caridoso.
É interessante que quando nos aproximamos dos outros pensamos que ele deve nos tratar bem, ou seja, reparamos como somos tratados, se somos bem recebidos ou não. Nem sempre estamos preocupados como nós devemos tratar os outros. É fácil ver que o outro tem uma dívida, mas é difícil entender que nós também a temos.
Jesus disse que devemos amar uns aos outros como ele nos amou. Os relacionamentos pessoais não deveriam ser guiados pelo que sentimos, amar alguém porque sentimos vontade num determinado momento. Nós amamos nosso próximo porque somos amados por Deus que nos ensinou sobre o verdadeiro amor.

Com Deus aprendemos amar como ele nos amou.

Rev. Hebert dos Santos Gonçalves